Liminar suspende por 3 meses o pagamento de impostos federais de empresa do DF
Liminar concedida por um juiz da 21ª Vara da Justiça Federal do Distrito Federal permite que uma empresa adie por três meses o pagamento de tributos federais em razão da crise gerada pelo coronavírus.
De acordo com a decisão, o pagamento desses tributos poderia colocar em risco a manutenção de mais de cinco mil postos de trabalho.
A decisão, que vale apenas para a empresa que propôs a ação judicial, e vai de encontro com uma possibilidade que está sendo discutida no Ministério da Economia. Com a crise, o Ministério permitiu que o pagamento do Simples Nacional seja adiado em três meses, e estuda ampliar a possibilidade para outros tributos federais.
Na decisão, o juiz Rolando Valcir Spanholo entendeu que o pedido para adiar em três meses o pagamento do IRPJ, CSLL, PIS e Cofins “como forma de garantir a manutenção da sua própria existência e dos postos de trabalho dos seus mais de cinco mil colaboradores, durante o pico local da pandemia mundial provocada pela Covid-19”.
A decisão só vale para a empresa autora da ação, mas abre precedente para outras empresas pedirem medidas semelhantes no âmbito Judiciário.
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